Inventário extrajudicial: quando é possível e quais os benefícios

Inventário extrajudicial: quando é possível e quais os benefícios

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A perda de um ente querido já é um momento delicado. Quando se trata da partilha de bens, o processo pode se tornar ainda mais complexo. A modalidade de Inventário Extrajudicial, realizada em cartório, surge como uma alternativa mais rápida, menos onerosa e menos gravosa emocionalmente que o inventário judicial tradicional. Neste artigo, explicamos quando essa via é permitida, quais os requisitos, suas vantagens e os cuidados que devem ser observados.

Quando o inventário extrajudicial é possível?

Para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento (ou, havendo, este exige processo judicial).
  • O procedimento deve ser feito em cartório, com a presença de advogado habilitado.

Se houver herdeiro menor ou incapaz, testamento ou conflito entre os herdeiros, o inventário deverá obrigatoriamente ser judicial.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez: Pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
  • Menos custos: Evita longos processos judiciais e despesas associadas ao poder judiciário.
  • Flexibilidade: Permite aos herdeiros um diálogo mais direto e amigável, preservando relações familiares em momento sensível.

Cuidados essenciais

  • Verificar se todos os requisitos estão satisfeitos — um erro aqui pode exigir migração do processo para a via judicial.
  • Garantir que todos os bens estejam corretamente avaliados e relacionados.
  • Atuar com o suporte de um advogado experiente em direito de família ou sucessões, para conferir que o acordo entre herdeiros está bem redigido e seguro juridicamente.
  • Considerar eventuais implicações fiscais e tributárias (Imposto de Transmissão, ITCMD) que incidem sobre a partilha.

Em que momento essa opção vale a pena?

Optar pelo inventário extrajudicial vale quando há harmonia entre os herdeiros, não há testamento e todos são maiores e capazes. Essa modalidade é particularmente recomendada para famílias que desejam evitar o desgaste emocional de um processo longo, bem como reduzir custos e acelerar a partilha patrimonial.

Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma solução prática, eficiente e segura para a partilha de bens quando as condições são propícias. Entretanto, nem todos os casos se encaixam nessa modalidade — e, por isso, a orientação de um advogado especializado torna-se determinante. No OBCA Advogados, a equipe de Direito de Família e Sucessões está à disposição para orientar e conduzir esse tipo de procedimento com segurança e empatia.

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