Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica: Qual utilizar em 2026?

Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica: Qual utilizar em 2026?

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Com a consolidação dos fluxos digitais no Brasil, a distinção entre os tipos de assinatura tornou-se um ponto crítico para a segurança jurídica de empresas e produtores rurais. Embora ambos os formatos sejam úteis, eles possuem pesos diferentes perante a lei e os tribunais.

Entender qual modalidade aplicar em cada documento é essencial para evitar a nulidade de contratos ou a necessidade de dilação probatória em eventuais litígios.

Assinatura Eletrônica: Agilidade para o Cotidiano

A assinatura eletrônica é o método que utiliza evidências digitais  como login, senha, tokens via SMS, geolocalização ou biometria simples para confirmar a concordância das partes. Ela garante que houve um “clique” ou aceite, mas não oferece uma prova de identidade absoluta por si só.

  • Indicação de uso: Ideal para documentos de baixa complexidade, propostas comerciais, autorizações de processos internos e documentos não sigilosos.
  • Vantagem: Rapidez e baixo custo operacional.

Assinatura Digital (Certificado ICP-Brasil): O Padrão Ouro de Segurança

A assinatura digital é uma espécie do gênero assinatura eletrônica, porém realizada obrigatoriamente através de um Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Ela utiliza criptografia assimétrica para garantir a integridade do documento e a identidade do signatário.

  • Validade Jurídica Presumida: Diferente da eletrônica comum, a assinatura digital possui presunção legal de veracidade (MP 2.200-2/2001).
  • Indicação de uso: Obrigatória para contratos de alto valor, atos societários, registros em órgãos públicos, transferências patrimoniais e documentos de alta relevância estratégica.

Qual a diferença prática para o seu negócio?

Enquanto a Assinatura Eletrônica foca na praticidade e é suficiente para a rotina administrativa, a Assinatura Digital entrega segurança máxima e uma comprovação técnica incontestável de autoria.

Para o cenário de 2026, o OBCA Advogados recomenda:

  1. Empresas e Produtores Rurais: Devem priorizar a Assinatura Digital (ICP-Brasil) em suas operações estruturantes e patrimoniais.
  2. Gestão Interna: Podem utilizar a Assinatura Eletrônica para otimizar a burocracia rotineira e documentos de apoio.

Proteção contra riscos jurídicos

A escolha inadequada do método de assinatura pode fragilizar o contrato, permitindo que ele seja questionado ou até invalidado na Justiça. Avaliar o nível de risco de cada operação antes da assinatura é uma etapa indispensável do planejamento jurídico estratégico.

 

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